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Direito para escolas particulares: atualizações para o retorno presencial

Direito para escolas particulares

A pandemia pegou de surpresa muitas escolas que não estavam preparadas tanto para as consequências sanitárias quanto jurídicas. Assim, com o seu prolongamento, a orientação é que agora os gestores já se previnam e tragam regras no contrato de prestação de serviços. Esse foi o tema abordado na live “Direito para escolas particulares 2.0: atualizações para o retorno presencial”.

Para esclarecer mais sobre o assunto, a transmissão contou com Fernanda Misevicius Soares, advogada especialista em Direito Educacional, sócia fundadora da Misevicius & Prado Assessoria Educacional e Aléssio Prado, seu sócio. 

Pensando nisso, separamos alguns pontos principais da palestra. Porém, você pode assistir o conteúdo completo no link abaixo:

Quais os documentos mais importantes que uma escola deve ter?

As escolas têm que trazer a legislação como uma aliada e um apoio para elas mesmas. Pensando nisso, é importante dizer que são dois grandes documentos que regem a relação escola e família:

  1. Regimento Escolar: traz todos os direitos e deveres do relacionamento entre escola e família, principalmente no que tange às questões pedagógicas e disciplinares. 
  2. Contrato de Prestação de Serviços: traz as questões comerciais entre escola e família. Nele, você é quem define sua política de preço e desconto. 

Quais atualizações fazer no contrato de prestação de serviço com o retorno presencial? 

Muitas instituições já voltaram ao ensino presencial, ou estão atuando com ensino híbrido. Assim, neste período de transição, o qual coincide com período de rematrícula, é o momento de rever seu contrato e as regras. Ou seja, de analisar o direito para escolas particulares. 

Sabe-se que no Brasil é proibido o ensino remoto na educação infantil e no ensino fundamental. Porém, com a pandemia, tal modalidade de ensino passou a ser utilizada com caráter excepcional até que mude a situação de emergência de saúde pública. 

Com isso, é orientado para os gestores que eles se previnam e tragam essas regras no contrato de como será a atuação da escola. Dessa forma, é preciso rever o contrato e inserir as regras para o ensino híbrido ou remoto, caso haja outro lockdown. 

Portanto, é importante trazer que o ensino será preferencialmente presencial, mas que há a possibilidade da escola utilizar os meios tecnológicos. Além disso, deixar claro que caso haja uma determinação governamental, a escola opta por trabalhar de forma remota e assim por diante. 

Portanto, precisa ficar claro que desde que o serviço seja prestado, mesmo de forma remota, os pais ainda têm a obrigação da contraprestação. Ou seja, do pagamento da anuidade escolar. 

Como repassar os novos valores em 2022 para os pais visando os impactos sofridos pela pandemia?

A legislação traz que a escola tem que justificar seu aumento diante de uma planilha de custos. Entretanto, não há um índice comum para todas as escolas, pois o índice de reajuste depende diretamente dos seus custos. 

Além disso, é importante ter a planilha para você saber o valor da sua escola e o quanto você gasta. A partir disso, você pode atualizá-la com reajuste de professor, de água, de luz, investimento em meios tecnológicos e assim por diante para justificar o seu preço.

As escolas podem cobrar a multa por quebra de contrato e evasão do aluno?

Muitos alunos acabaram saindo das escolas com o surgimento da Covid-19,. Por consequência, isso gerou um aumento da taxa de evasão nas escolas dentro do período letivo. Com isso, muito se pergunta se pode ou não cobrar uma multa por quebra de contrato. 

A especialista diz que primeiro, é necessário saber se tem essa cláusula no seu contrato. Se não existir essa cláusula de rescisão, a multa não poderá ser cobrada. Mas, caso exista a cláusula de rescisão, ela pode ser sim cobrada. O importante é ficar atento no valor, a advogada indica entre 10 a 15% de multa. 

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Publicado em:Gestão e finanças,Papo com o especialista

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