Matrícula escolar: 5 respostas para as perguntas mais comuns

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O começo do ano é um período de matrícula e de rematrícula escolar. Nesse momento, surgem dúvidas sobre o que a escola pode ou não cobrar e como ela deve proceder em algumas situações.


O Melhor Escola fez, então, uma lista com as perguntas mais comuns em relação à matrícula escolar. Confira:


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1. Como as informações devem ser divulgadas?

A escola deve comunicar em local de fácil acesso, com pelo menos 45 dias de antecedência, a data final para a matrícula, além da proposta de contrato com informações sobre a nova mensalidade e o número de vagas por turma. Além disso, é necessário que a instituição deixe claro o que levar para fazer matricula escolar.


2. A escola pode cobrar taxa de matrícula?

Não. Segundo a Lei 9.870/99, o valor total do custo do colégio deve ser dividido em parcelas iguais, em seis vezes, se for um curso semestral, ou em doze, se for anual. Não pode haver a cobrança de uma 13º mensalidade como taxa de matrícula. Esse valor deve ser igualmente dividido nas seis ou nas doze parcelas. 

A escola pode oferecer planos alternativos de pagamento. Por exemplo, alguns colégios cobram um determinado valor no ato da matrícula e informam que se trata da primeira mensalidade do ano seguinte. Porém, se os responsáveis quiserem, eles podem optar por fazer esse pagamento em seis ou em doze parcelas, de acordo com a duração do curso.


3. A escola pode recusar a matrícula de um aluno inadimplente?

Sim, mas é bom destacar que o aluno só é considerado inadimplente após atrasar o pagamento de três mensalidades. O colégio pode recusar a renovação de matrícula de um aluno em débito, mas não pode cancelar a matrícula desse estudante antes de terminar o período letivo. Além disso, esse estudante não pode ser impedido de realizar atividades pedagógicas, como assistir aulas e fazer provas. A instituição também não pode reter documentos que permitem o aluno mudar para outra escola.


4. Preciso comprar os itens da lista de material da escola?

Depende. Alguns colégios trabalham com materiais didáticos exclusivos, A venda desses materiais não é considerada venda casada, portanto é permitida. A escola não pode, porém,  exigir a compra de materiais encalhados no estoque, produtos com validade próxima ou mesmo um serviço desvinculado do objetivo principal da instituição, o ensino. Itens como estojo, lápis e cartolinas são considerados materiais escolares não exclusivos, então a escola pode disponibilizar a venda deles, mas cabe aos responsáveis escolher se irão comprar da escola ou não.


5. A escola pode exigir um fiador?

Depende. A exigência só é permitida quando ela fizer parte do contrato padrão da escola, isto é, quando for uma exigência para todos os alunos matriculados e não apenas para aqueles que têm histórico de inadimplência. 


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