Cyberbullyng: o que é e como combater

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O termo “bullying” é usado para descrever situações de assédio e violência  moral ou física dentro de organizações, principalmente nos ambientes escolares. Já o termo “cyber” remete à internet, ao mundo virtual. Assim, o “cyberbullying” é utilizado para caracterizar a violência moral no mundo online.


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Tanto o bullying como o cyberbullying são práticas que visam ridicularizar, diminuir, constranger e perseguir determinado  grupo ou pessoa. Nos últimos anos, o uso das redes sociais tem sido cada vez mais intenso, fazendo com que essa prática seja mais recorrente.

O que é Cyberbullying?

Em resumo, é a prática de perseguir e constranger alguém publicamente em ambientes online, como redes sociais ou aplicativos de mensagem. O bullying diz respeito a agressões físicas ou psicológicas que são feitas de modo sistemático e contínuo contra a vítima. O cyberbullying é a continuação dessa violência, só que no ambiente virtual.


O que motiva os agressores são, em geral, motivos fúteis, como a aparência ou o comportamento de uma pessoa. São exemplos de cyberbullying atitudes como:


  • divulgação de fotos íntimas;

  • propagação deliberada de fotos ou de montagens constrangedoras;

  • críticas feitas de modo sistemático com o intuito de ridicularizar, diminuir ou constranger determinada pessoa.

Quais são as consequências do cyberbullying?

Diante da exposição vexatória contínua, é comum a vítima desenvolver problemas psicológicos, como transtorno de ansiedade, baixa-autoestima, depressão, que resultam em isolamento social, baixo desempenho escolar, desmotivação, entre outros efeitos negativos. No caso de crianças e adolescentes, tais efeitos podem ser ainda maiores, pois eles precisam de uma socialização sadia para ter um desenvolvimento sócio emocional positivo. 


Assim, se essa violência não for devidamente combatida, a vítima pode ter traumas e sequelas ao longo de sua vida adulta. Entre os escapismos das vítimas estão o uso de álcool e drogas – esses exemplos não se aplicam para crianças, mas para adultos e adolescentes. No caso desse segundo grupo, o cuidado deve ser redobrado, já que nessa idade o acesso a substâncias ilícitas nem sempre é dificultado, em desrespeito ao que prevê a lei.  

Como a lei pune a prática de cyberbullying?

Apesar de muitos pensarem que a internet é terra de ninguém, quem pratica o Cyberbullying está, na verdade, cometendo um crime. Os agressores podem ser condenados a 4 anos de prisão ou até mesmo a pagar indenizações por dano moral. Além disso, quando o praticante do bullying virtual é menor de idade, os pais e responsáveis são os que respondem ao crime. 


O cyberbullying é sujeito de punição quando configura os seguintes crimes:


  • contra a honra (calúnia, difamação e injúria) – presente no Artigo 138 do Código Penal Brasileiro;

  • crime de injúria racial (ataques racistas) – presente no Artigo 140 do Código Penal Brasileiro;

  • exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual - presente no Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018.

Como parar com o cyberbullying?

Quando há bullying no ambiente escolar, a direção e a coordenação pedagógica devem ser avisadas imediatamente. Afinal, a gestão escolar só poderá tomar as devidas providências se estiver a par da situação. Neste caso, a escola deve dar proteção a vítima, além de identificar os agressores e tomar medidas para que eles parem, seja por meio de estratégias de sensibilização, seja por meio de punições.


Feitas essas considerações, algumas ações podem ser tomadas para evitar problemas. Veja quais são: 


  • evite expor de modo indevido a vida pessoal nas redes sociais;

  • não revide agressões feitas na internet, responda bloqueando o agressor;

  • não envie fotos com nudez parcial ou total para outra pessoa, mesmo que ela seja de sua confiança;

  • no caso dos menores de idade, os responsáveis devem monitorar o que eles fazem na internet, tendo diálogo aberto sobre essas situações de vulnerabilidade.


Do mesmo modo, os pais ou os responsáveis também devem ensinar às crianças e aos adolescentes que eles devem ter uma postura acolhedora na internet, evitando participar de brigas ou xingar as pessoas. 


Isso porque o jovem da casa ou da família nem sempre é a vítima, mas o agressor. Se este for o caso, procure saber o que o motiva a ter uma postura violenta diante de outras pessoas e, se necessário, use estratégias de sensibilização, nas quais o agressor deve trabalhar a capacidade de se colocar no lugar do outro, da vítima.

Como a escola pode auxiliar na prevenção?

O primeiro passo para resolver um problema é reconhecer que ele existe, ou seja, no caso do bullying e do cyberbullying é entender que não se trata de brincadeiras de criança, mas de agressões entre os estudantes.  


Neste caso, a escola deve reunir os pais, os alunos e a equipe pedagógica, todos que estão direta ou indiretamente relacionados com o ocorrido, para explicar que existe um problema e que ele deve ser resolvido. Tal resolução passa pela tomada de consciência de todos os envolvidos, para que não haja omissão de qualquer uma das partes diante das situações problema.


Além disso, o colégio deve ensinar senso de coletividade para os alunos, de modo que os estudantes terão, com o tempo, preocupação com o bem estar de si e dos outros ao seu redor.  Na sala de aula, o professor deve incentivar os alunos a estreitar laços entre si, além de dar oportunidade para todos se manifestarem, tratando a todos com respeito e atenção.


Isso porque a educação se dá, também, pelo exemplo. Então, se é comum a equipe da escola agir e responder de forma autoritária e ríspida, as crianças aprenderão que elas também podem agir assim com outros colegas ou diante de certas situações. 

Cuidado com os riscos da tecnologia

Os aparelhos tecnológicos e a vida digital estão cada vez mais presentes no dia a dia de pessoas de todas as idades, de crianças a idosos. Por isso, a família e o colégio devem alertar os jovens sobre os riscos que a tecnologia pode representar quando ela é mal utilizada.


Ensine à crianças e ao adolescente que os dados pessoais devem ser compartilhados com moderação e cuidado, afinal, adotar uma postura mais resguardada na internet é um modo de evitar que certas informações ou dados pessoais sejam usados por terceiros de modo indevido.