Com quantos anos a criança paga passagem de ônibus?

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Viajar de ônibus com crianças demanda cuidados especiais por parte dos pais ou responsáveis. Antes de adquirir as passagens e preparar as malas, é essencial estar ciente dos requisitos legais estabelecidos para garantir uma viagem tranquila. 


Afinal, com quantos anos pagam a passagem de ônibus? E existe alguma regrinha específica para seguir? Continue a leitura até o final e confira.


Neste artigo você vai ver:

  • Crianças pagam passagem de ônibus?
  • Qual é a documentação necessária para viagens com crianças?
  • Como é a compra de passagem para menor de 18 anos?

Crianças pagam passagem de ônibus?

De modo geral, crianças com até 5 anos de idade podem viajar gratuitamente nos ônibus, desde que não ocupem um assento e viajem no colo do responsável. 


Essa prática é comum tanto em transportes urbanos quanto interestaduais. Por exemplo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade em viagens interestaduais, desde que não ocupem poltrona.


Entretanto, é importante notar que, a partir dos 6 anos de idade, as crianças geralmente são consideradas pagantes e devem adquirir passagem integral.


Essa regra pode variar conforme a empresa de transporte e a legislação local. Por isso, é recomendável verificar as políticas específicas da empresa de ônibus antes da viagem.

Qual é a documentação necessária para viagens com crianças?

Para viagens com crianças, é fundamental portar a documentação adequada, variando de acordo com a idade.


Crianças de 0 a 5 anos devem apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade. O responsável precisa comprovar o vínculo, apresentando documento oficial que ateste a relação parental ou de responsabilidade legal.


Crianças de 6 a 15 anos devem estar acompanhadas por um parente de até terceiro grau (pais, avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) ou responsável legal. 


Caso estejam acompanhadas por terceiros sem grau de parentesco, é exigida autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.


Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.

Regras por Idade:

De 0 a 5 anos:

  • Apresentação de certidão de nascimento.

  • Viagem acompanhada pelos pais ou responsável legal, com documentos que comprovem o vínculo.

  • Direito à gratuidade, desde que não ocupe poltrona.

  • Retirada antecipada de cartão de embarque gratuito para beneficiar-se da gratuidade.

De 6 a 15 anos:

  • Pagamento integral da passagem.

  • Necessidade de apresentar identidade ou certidão de nascimento ao viajar com pais ou responsáveis.

  • Viagem permitida com parentes de até 3º grau, com comprovação documental.

  • Autorização escrita e assinada pelos pais, com firma reconhecida, se acompanhado por não parentes.

  • Autorização judicial, se viajar desacompanhado dos responsáveis.

De 16 a 17 anos:

  • Viagem desacompanhada permitida, sem necessidade de autorização.

  • Documento oficial com foto obrigatório.

  • Compra de passagem no guichê ou online.

  • Acompanhamento por parentes até o 3º grau ou tutor legal, com certidão de nascimento e documento com foto.

  • Pessoas que não são parentes devem apresentar autorização reconhecida em cartório ou judicial.

Como é a compra de passagem para menor de 18 Anos?

Para este caso, é preciso de uma autorização para crianças desacompanhadas. Veja a seguir como funciona em cada idade:


  • 0 a 5 anos: Gratuidade.

  • 6 a 15 anos: Pagamento integral, adquirido presencialmente ou online.

  • 16 a 17 anos: Viagem desacompanhada permitida, sem autorização, compra normal.


Antes de viajar, faça um checklist para garantir organização e, em caso de dúvidas, consulte a Vara da Infância e Juventude. 


Agora, munido dessas informações, escolha seu destino e prepare-se para a viagem de ônibus com as crianças.