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Educação em tempo integral: o que muda com as novas regras? 

A educação em tempo integral no Brasil passou por uma mudança significativa com a publicação da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, no último dia 4 de agosto.

Trata-se de um marco regulatório que define diretrizes da educação integral para toda a educação básica — da Educação Infantil ao Ensino Médio — em redes públicas e privadas.

O documento orienta as escolas na implantação, acompanhamento e avaliação de jornadas escolares ampliadas, com foco em equidade, qualidade e integração curricular

Mais do que aumentar a permanência do estudante na escola, a nova resolução exige que as instituições garantam um projeto pedagógico que contemple dimensões acadêmicas, socioemocionais, éticas, culturais e de cidadania na educação de tempo integral.

Continue a leitura, entenda mais sobre o que diz a resolução e veja o que muda na prática para as instituições que já atuam ou desejam expandir sua atuação com o ensino integral.

Neste artigo você vai ver:

  • O que diz a resolução CNE-CEB?
  • Qual é a proposta de educação em tempo integral?
  • O que a lei prevê sobre o ensino integral?
  • O que diz a LDB sobre a educação integral?
estudante segurando um relógio em uma mão e material escolar na outra, representando a educação em tempo integral

O que diz a resolução CNE-CEB?

Aprovada em 4 de agosto de 2025 pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), a nova resolução estabelece diretrizes para orientar escolas públicas e privadas na implantação, acompanhamento e avaliação da jornada escolar em tempo integral.

Além de aumentar o tempo dos estudantes na escola, o texto propõe uma abordagem ampliada do ensino integral, com foco no desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões. 

Nesse sentido, as novas diretrizes valorizam uma formação mais completa, interdisciplinar e conectada com os territórios e políticas públicas do entorno escolar.

Entre os principais pontos destacados pela resolução, estão:

  • A jornada escolar mínima de sete horas diárias e 35 horas semanais, com oferta de atividades extracurriculares diversificadas;
  • A ênfase na formação integral dos estudantes, considerando aspectos cognitivos, sociais, culturais, físicos e emocionais;
  • A necessidade de planejamento pedagógico articulado e contextualizado com a realidade local.

O que muda para as escolas?

A Resolução CNE/CEB de 2025 traz novas diretrizes que impactam diretamente o planejamento pedagógico, a gestão escolar e a articulação com a comunidade.

As redes de ensino poderão adotar dois modelos de implementação:

  • Escolas exclusivas de tempo integral: todas as turmas funcionam com jornada ampliada.
  • Escolas mistas: parte das turmas funciona em tempo integral, e outra parte, em jornada parcial.

A nova política traz ainda novos enfoques que reforçam o papel da escola como espaço de desenvolvimento integral:

  • Compromisso com a equidade: as escolas não poderão adotar critérios seletivos de matrícula com base em desempenho acadêmico, renda ou outro fator excludente. O acesso deve ser sempre garantido, especialmente àqueles em situação de maior vulnerabilidade.
  • Formação integral para além do conteúdo: o projeto pedagógico deve contemplar dimensões físicas, emocionais, sociais, culturais, éticas e ambientais, indo além da simples ampliação da carga horária.
  • Engajamento da comunidade escolar: a participação das famílias e da comunidade no processo educativo torna-se parte estruturante do projeto político-pedagógico (PPP). A corresponsabilidade é essencial para garantir a efetividade do modelo.

Esses pontos reforçam que a escola em tempo integral é uma proposta transformadora que exige planejamento estratégico, formação da equipe e uma gestão comprometida com a qualidade e a equidade na educação.

Atenção!
Segundo o Ministério da Educação, a resolução CNE-CEB nº 7/2025 já está em vigor, e os sistemas de ensino têm o prazo de 180 dias para revisar suas normas e se adequar às novas diretrizes.

Qual é a proposta de educação em tempo integral?

A Resolução CNE-CEB nº 7/2025 amplia o conceito de educação em tempo integral, estabelecendo que o aumento da jornada escolar deve ser acompanhado de uma proposta pedagógica integrada e interdisciplinar, que dialogue diretamente com o contexto social e comunitário do estudante.

crianças de educação em tempo integral em aula de pintura

Como vimos, o documento enfatiza que o ensino integral deve contemplar múltiplas dimensões do desenvolvimento humano acadêmica, social, emocional, cultural e ética.

Conforme destaca o texto da resolução:

“A proposta de educação em tempo integral não pode se limitar à ampliação da jornada escolar, mas deve promover a formação integral dos estudantes, considerando suas múltiplas dimensões e contextos.”

Independentemente do modelo de implementação adotado (escolas exclusivas ou escolas mistas), todas as instituições deverão seguir seis estratégias fundamentais previstas na resolução — e esse é um dos principais pontos de atenção para gestores e educadores:

1 – Acesso e permanência com equidade

Garantir a matrícula e o acompanhamento de todos os estudantes, priorizando a busca ativa e a prevenção da evasão, especialmente em contextos socioeconômicos vulneráveis.

2 – Gestão democrática da política de educação integral

Incorporar a participação da comunidade escolar — incluindo famílias, estudantes e educadores — na formulação e no monitoramento da política de tempo integral.

3 – Articulação intersetorial com os territórios

Fomentar parcerias entre a escola e outras políticas públicas, como saúde, assistência social e cultura, ampliando o alcance das ações educativas.

4 – Currículo e práticas pedagógicas integradas

Superar a segmentação entre turno e contraturno, promovendo um currículo articulado e atividades que estimulem a participação contínua e significativa dos estudantes.

5 – Valorização dos educadores

Assegurar condições adequadas de trabalho, formação continuada e jornadas compatíveis para os profissionais envolvidos na jornada ampliada.

6 – Monitoramento e avaliação contínua

Implementar processos regulares de avaliação da política de educação integral, com ampla divulgação dos resultados para toda a comunidade escolar.

O que a lei prevê sobre o ensino integral? 

A educação em tempo integral está consolidada em diversos marcos legais brasileiros, que orientam sua implementação e valorização nas redes de ensino. Entre esses, destacam-se:

  • Plano Nacional de Educação (PNE) — estabelece como meta a ampliação progressiva das matrículas em jornada ampliada na educação básica, reforçando a importância da formação integral para a equidade e a qualidade educacional.
  • Programas federais, como o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), que oferecem apoio financeiro e técnico para estados e municípios ampliarem a oferta da jornada escolar estendida.

Nesse sentido, a legislação brasileira entende a educação em tempo integral como uma ferramenta estratégica para:

  • Combater desigualdades sociais e educacionais;
  • Trabalhar o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando aspectos acadêmicos, sociais, emocionais e culturais;
  • Melhorar indicadores educacionais nacionais, como o Ideb.

O que é o Programa Escola em Tempo Integral?

O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma política pública coordenada pelo Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo induzir e apoiar a ampliação das matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.

O programa funciona como um instrumento prático para que as escolas possam implementar ou expandir a jornada integral com qualidade e sustentabilidade.

Principais características do ETI:

  • Estratégia de indução: estimula os sistemas de ensino a aumentarem a oferta de matrículas em jornada ampliada;
  • Foco em vulnerabilidade: prioriza territórios socioeconomicamente mais vulneráveis e com histórico de exclusão escolar;
  • Apoio financeiro: faz repasses de recursos federais para os estados e municípios que aderem ao programa;
  • Integração com políticas públicas: incentiva ações articuladas entre educação, saúde, assistência social e cultura para potencializar os resultados da educação integral.

Para gestores e educadores, compreender o funcionamento e as condições do ETI é fundamental para o planejamento estratégico e para garantir a adesão às diretrizes nacionais da educação em tempo integral.

O que diz a LDB sobre a educação integral?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) é o principal marco legal que regula a educação no Brasil. Ela define os princípios, objetivos e organização da educação básica e superior no país, incluindo diretrizes para a educação em tempo integral.

alunos de educação em tempo integral lendo livro na escada de uma biblioteca escolar

Confira os principais pontos da LDB sobre esse tema:

  • Adoção progressiva da jornada ampliada: a LDB prevê a ampliação da jornada escolar para o tempo integral como uma das formas de melhorar a qualidade do ensino e combater desigualdades.
  • Complementaridade pedagógica: a carga horária ampliada deve ser usada para enriquecer o currículo com atividades que desenvolvam habilidades cognitivas, sociais, culturais e esportivas.
  • Articulação com a comunidade escolar: a implementação da educação integral deve considerar o contexto local, respeitando as necessidades dos estudantes e as possibilidades da rede de ensino.

Para gestores e educadores, a aprovação de novas diretrizes da educação em tempo integral representa um chamado à ação. A reestruturação das propostas pedagógicas, a escuta ativa da comunidade e a reorganização da jornada escolar exigirão planejamento, formação contínua de professores e articulação com redes locais. 

Com uma base normativa mais clara e estratégica, agora é o momento de transformar diretrizes em práticas concretas — fortalecendo o papel da escola como espaço de desenvolvimento integral e equidade social.

E então, gostou desse conteúdo? Então compartilhe com outros gestores e educadores que gostariam de saber mais sobre as novas regras da educação em tempo integral. Aproveite e leia outros artigos do nosso blog. 

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