Você já revisou seu contrato de prestação de serviço para a captação de alunos 2021? A crise trazida pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) transformou o mundo e o mercado educacional não saiu ileso. Ao adotar o ensino remoto na educação básica, a prestação de serviço educacional mudou e os gestores escolares precisam incluir essa mudança no contrato, já que não temos certeza dos desdobramentos para o próximo ano.
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Conforme a quarentena se flexibiliza em todo o país, estados e municípios se organizam para a volta das aulas presenciais. Ainda que a reabertura das escolas já esteja permitida em vinte estados, muitos municípios não têm uma data prevista para o retorno das aulas presenciais. Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo, somente 219 de 645 municípios seguiram a orientação estadual que permite o retorno das aulas presenciais.
Por outro lado, o parecer elaborado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) que garante o ensino remoto até o final da pandemia foi homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Isso significa que o ensino remoto ainda fará parte da realidade das escolas no ano letivo 2021. Portanto, neste momento de rematrícula, é crucial que as escolas tenham uma visão do cenário que está por vir, incluindo no contrato de prestação de serviço as possibilidade para o próximo ano.
Elaborando o contrato de prestação de serviço 2021
Para auxiliar as escolas nesse momento, a Educa Legal, plataforma on-line de atendimento jurídico focada em escolas particulares, preparou um modelo de contrato de prestação de serviço que você pode baixar clicando aqui.
Além disso, o advogado Pedro Neto, fundador da plataforma, também fez uma análise jurídica dos principais desafios trazidos pela pandemia para o ambiente escolar. Sabemos que o ano letivo de 2020 foi marcado por inúmeras dificuldades. Dentre elas, podemos citar a concessão de descontos, o aumento expressivo das taxas de inadimplência e evasão escolar, além das rescisões contratuais. Mas o que essas novidades trouxeram de aprendizado é que o contrato de prestação de serviço deve prever o máximo de situações possíveis.
Se em anos anteriores a revisão contratual já se mostrava importante, aprendemos que é fundamental fazer uma revisão anual desse documento, uma vez que ele é responsável por legalmente proteger a escola. Pensando nisso, separamos alguns pontos importantes para você não deixar de fora do seu contrato de prestação de serviço 2021.
1- Elabore uma planilha detalhada e atualizada de custos
Manter a planilha de custos atualizada é importante não apenas durante a elaboração do contrato, mas também para manter a saúde financeira da instituição. O documento também serve para controle do fluxo de caixa, controle da taxa de inadimplência, precificação da mensalidade, elaboração da política de descontos, dentre outros.
É importante observar que os últimos meses foram de intensos para a gestão financeira. O gestor escola, juntamente com o contador, deve colocar na ponta do lápis quais foram os investimentos feitos nos últimos meses, seja com a compra de ferramentas tecnológicas ou com reformas para adequação dos protocolos sanitários.
Além disso, vale ter em mente que a crise econômica trazida pela pandemia também afetará o desenvolvimento dos trabalhos escolares no próximo ano.
2- Aulas remotas
Como já dissemos, a resolução do CNE traz a continuidade das aulas remotas até o fim da pandemia. Desse modo, é preciso que o contrato traga, em uma de suas cláusulas, a opção da escola ministrar aulas a distância, tanto de maneira síncrona como assíncrona. A efetivação desse modelo de ensino vai depender da decisão dos órgãos público, mas é fundamental que a escola já traga isso em seu contrato.
3- Política de descontos
No início das pandemia, a discussão sobre a oferta de desconto na mensalidade escolar por conta das aulas remotas gerou um grande atrito entre pais, escolas e setores público (sindicatos, Procon, Câmara, etc). Dentro da sua realidade particular, cada instituição acabou adotando as medidas cabíveis. Nesse sentido, se a escola ofertou o desconto naquele momento ou não, é importante que o assunto seja uma nova cláusula. A elaboração da planilha de custos pode ajudar aqui.
4- Protocolos de Biossegurança
Os protocolos de biossegurança precisam precisam estar bem definidos e ser amplamente divulgado pela comunidade escolar (pais, alunos, professores, funcionários e todos as pessoas ligadas a escola indiretamente). O uso obrigatório de acessórios de proteção pelos alunos deve constar no contrato, já que estados e municípios tornarão a utilização desses equipamentos um critério para reabertura das escolas.
Ainda no tópico sanitário, as instituições devem organizar a comunicação ao colégio no caso do aluno apresentar sintomas de COVID-19. Esse item pode constar no contrato ou no regimento interno, mas é fundamental que essa comunicação exista.
5- Autorização de uso de imagem e som
Uma vez que as aulas estão sendo ministradas nos ambientes virtuais, com câmeras e microfones habilitados, é indispensável que a escola tenha a autorização dos responsáveis do aluno para tal. Essa cláusula é importante porque trata-se de pessoas menores de idade, dessa forma, a autorização precisa ser dada no momento da contratação do serviço.
Nesse sentido, vale observar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também deve constar no contrato. Em função do processo de transformação digital e da garantia de privacidade, é preciso que seja concedida uma autorização expressa para captação, armazenamento e manipução dos dados dos alunos.
Além disso, no contrato também deve constar a obrigatoriedade dos alunos habilitarem a câmera durante as aulas remotas, especialmente em dias de prova. O professor precisa ter a garantia de que o aluno está de fato acompanhando as aulas e de que é ele mesmo realizando as avaliações.